Algumas
dicas para Consumidores!
A
prevenir-se de golpes de espertinhos!
por Elizabeth Cristina Miqueloto-Advogada
Curitiba-Brasil
Tenho como principal
intuito, orientar e esclarecer, para que todos possam prevenir-se de alguns
“golpes” , que alguns “espertinhos” estão executando em nossas Cidades,
seja em qualquer parte do Brasil e em outros Países, tendo eles
como principal alvo, os Aposentados, Senhoras, office-boys and office-girls,
que seja por qualquer razão, sempre estão dirigindo-se aos
Bancos.
Prestem atenção
e divulguem para todos os conhecidos, para que possamos ter condições
de levar esses “espertinhos” para umas férias forçadas
nas Delegacias!
1) Conto do Bilhete
Premiado
Atualmente também
denominado SENA ou MEGA-SENA, geralmente participam em dois elementos.
Um dos malandros, fingindo-se ingênuo, dizendo que é do interior,
aborda a vítima, com um papel escrito, perguntando se conhece determinada
rua, onde pretende encontrar um certa pessoa, mencionando um nome qualquer.
Nesse momento o outro elemento, que na maioria das vezes, é uma
mulher, aproxima-se, começa a escutar a conversa, e oferece ajuda
ao primeiro elemento. No desenrolar da conversa aparece o tal BILHETE PREMIADO.
Assim, o segundo elemento,
resolve telefonar (ele sempre possui um telefone celular) e liga para qualquer
número, e solicita informações sobre o BILHETE se
é premiado ou não, e para surpresa de todos, o tal BILHETE
é premiado, e como o primeiro elemento, é um ingênuo,
o segundo elemento, sugere a vítima que ambos “comprem” o bilhete
do primeiro elemento. Assim, se a vítima concorda com a compra,
vende-se o bilhete na hora, o mesmo faz um cheque, que na maioria das vezes
é roubado, e passam para o primeiro elemento, e este agradece e
vai embora, assim, o segundo elemento, fingindo estar preocupado com o
outro sugere que ele mesmo o acompanhe até o local solicitado inicialmente.
Pronto, assim quando
a vítima verifica que foi ludibriada, já é muito tarde!!!!!!!!!
2) Conto do
Seguro
Para ser vítima
desse tipo de golpe, é necessário que a mesma possui seguro
de vida, preferencialmente quem pagou seguro muito tempo. O principal participante
sempre é um ex-funcionário de seguradora ou fundo de pecúlio,
que fornece dados e informação para um segundo elemento.
Este mantém contato telefônico com a vítima, marcando
um horário e dia para visita, com o propósito de atualização
do seguro de vida. No dia da visita, a vítima para um valor irrisório
em cheque, que geralmente é preenchido pelo segundo elemento, com
caneta à base-química (apagável), ou deixa espaços,
para posteriormente é aumento o valor, sendo alterado sempre com
o acréscimo de 1 (hum mil reais), sendo o cheque sacado no caixa,
com uso de documentos falsos, na maioria das vezes furtados, e a vítima
somente toma conhecimento do golpe quando verifica junto ao Banco, a retirada
de valores a maior do que os cheques emitidos.
Este tipo de golpe
tem outro desmembramento, com o segundo elemento dizendo para a vítima
que a mesma tem direito de resgatar metade do valor pago do seguro de vida,
sendo que para tanto deve-se pagar 10% do valor resgatado, mostrando, ainda,
um apólice falsa, chegando a emitir recibo falso.
Assim, sempre certifique-se
junto a seguradora, com outros funcionários, quando receber telefonemas
desse tipo.
3) Conto do
cartão de crédito clonado
O “malandro” consegue
ter vistas ou acesso aos dados do cartão de crédito, para
então começar o seu grande golpe. De posse desses dados,
o elemento providencia um outro cartão (cópia) de credito,
que em todas as vezes esse elemento possui artimanhas para clonar, passando
ao segundo ponto, que é fazer a tarja magnética. Assim, de
posse da cópia do cartão de crédito, o mesmo começa
a usá-lo para saques, compras e tudo o mais.
O legítimo proprietário
do cartão clonado somente poderá ter conhecimento quando
receberá o extrato do cartão. Geralmente esse tipo de clonagem
somente é utilizado em outras Cidades, preferencialmente em fronteiras,
cidades turísticas, balneário e até mesmo no exterior.
É um crime do futuro. Como sabemos deveremos tomar todos os cuidados
na hora de compra feitas com cartão de crédito. Principalmente
em lojas que ainda utilizam o recibo antigo, com folhas de carbono. Quando
for inutilizada as folhas de carbono, solicite ao atendente que as entregue
e você mesmo as destrua.
AGORA ALGUMAS
DICAS PARA CONSUMIDORES!
1. Quando for efetuar
compras fora de estabelecimentos comerciais, o Consumidor tem sete dias
para se arrepender da compra. Esse prazo é contado a partir da data
do recebimento do produto.
2. É ilegal
e abusivo obrigar um Consumidor a comprar um produto sem dar demonstração
do mesmo. Se ocorrer denuncie a um órgão de defesa do consumidor.
3. O Fornecedor de
serviços deve prever todos os custos envolvidos em uma prestação
de serviço. O Consumidor não é obrigado a pagar o
que estiver fora do combinado e deve exigir, por escrito, um orçamento.
4. Todo o estacionamento
é responsável pelos veículos e pelos objetos nele
encontrados e deve indenizar o Consumidor em caso de furto ou dano.
5. Todo o produto
comprado tem que ter garantia, caso a loja não entregue a garantia,
o Consumidor tem, por direito, noventa (90) dias para reclamar.
6. Caso houve o pagamento
de matrícula em escolas, faculdades e/ou cursos, e após alguns
dias, havendo a desistência do Consumidor, este é obrigado
a receber o valor pago inicialmente. Pode haver cobrança de multa
pela desistência.
7. Se a compra efetuada
não chegar em sua residência na data marcada, a compra pode
ser cancelada, sem qualquer ônus para o Consumidor, que, ainda, poderá
exigir a devolução do valor pago.
8. Todo o embarque
é assegurado. Se houve qualquer impedimento para embarque, a empresa
tem obrigação de transferir o Consumidor passageiro em outro
avião, seja em outra companhia, e se não houver condições,
deverá pagar acomodação dígna, com transporte
e alimentação, ou devolver o valor pago na compra do bilhete
aéreo.
9. A loja deverá
efetuar trocas aos sábados, e qualquer outro dia da semana de qualquer
artigo.
10. O pedido de “cheque
caução” exigidos, principalmente em hospitais, em caso de
internamento, é totalmente ilegal, quando se trata de assegurar
até a emissão de guia de plano de saúde.
11. Se houver perda
de muito tempo em sala de espera de consultórios médicos,
principalmente quando o Consumidor marcou hora, deverá ser indenizado
pelo médico, através de reembolso, como desconto de horas
de trabalho ou horas extras de estacionamento.
Atenção:
Sempre exija a Nota
Fiscal, pois é único documento comprobatório para
as exigências judiciais.
Outro detalhe de suma
importância: os produtos adquiridos no exterior, pessoalmente, pelo
correio ou pela Internet, NÃO TEM NENHUMA GARANTIA NO BRASIL!
Somente o Consumidor
terá garantia quando houver representante do produto comprado no
Brasil.
“Pior
do que não fazer, é a opinião de quem não fez,
sobre como deveria ter sido feito”.
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